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NOVA LEGISLAÇÃO DE DIREITO DESPORTIVO

Preparando o Brasil para a Copa 2014 e Olimpíadas 2016

Dados Técnicos:
Nova Legislação de Direito Desportivo
Preparando o Brasil para a Copa 2014 e Olimpíadas 2016
1ª Edição, 2010 | Editora: All Print
Autor: José Ricardo Rezende
224 páginas | Formato: 160 x 230

ISBN: 978.85.7718.709-6

De R$ 75,00 por:

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Nova Legislação de Direito Desportivo
Preparando o Brasil para a Copa 2014 e Olimpíadas 2016
1ª Edição, 2010 | Editora: All Print
Autor: José Ricardo Rezende
224 páginas | Formato: 160 x 230
ISBN: 978.85.7718.709-6

A legislação brasileira sobre desporto vem passando por uma ampla reforma, que vai da adoção de novas medidas de prevenção e repressão aos fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas e de garantias ao torcedor-consumidor, passando pela preparação do País para receber grandiosos eventos esportivos de dimensão mundial, como a Copa do Mundo de Futebol da FIFA (2014) e os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos (2016), com a abertura de linhas especiais de financiamento para obras de infra-estrutura por via do Banco Nacional de Desenvolvimento – BNDES (ProCopa Arenas e ProCopa Turismo), concessão de isenções fiscais e tributárias, instituição do Comitê Gestor da Copa 2014, do Ato Olímpico, da Autoridade Pública Olímpica – APO, e a criação da Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. – BRASIL 2016.

Por sua vez, visando estimular nossos atletas de alto rendimento e permitir o alcance de novos patamares no cenário desportivo internacional, vai-se consolidando a legislação de suporte da Bolsa-Atleta, agora agregado ao denominado Programa Atleta Pódio. De outro lado, por via da MP nº 502/10 (MP do Alto Rendimento), foi instituída também a base legal para implantação dos chamados "Contrato de Desempenho", "Programa Cidade Esportiva", Centro de Treinamento de Alto Rendimento e "Rede Nacional de Treinamento de Alto Rendimento".

Já a Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé), que institui normas gerais sobre desporto, deve finalmente ser objeto de alteração, por via do Projeto de Lei (PL) nº 9/2010, principalmente voltada para o futebol profissional, com medidas de proteção ao clube formador; regras orientadoras de contratos entre clube e terceiros, ou entre estes e atletas; definição da cláusula indenizatória desportiva (devida ao clube) e da cláusula compensatória desportiva (devida pelo clube ao atleta); regras especiais do contrato de trabalho desportivo; direito de arena e direito de imagem; dentre outros aspectos, como a exigência de transparência contábil das entidades ligadas ao desporto praticado de modo profissional e sobre a distribuição de recursos das loterias para as entidades do setor.

Por tudo isso, entendemos como fator de grande importância para a sociedade brasileira, em especial aqueles que militam no setor esportivo, ter contato freqüente com essas normas de regência. Não obstante, iniciamos esta obra com um capítulo especial denominado: Introdução ao Direito Desportivo. Nele, trazemos comentários e interpretações sobre diversos aspectos da legislação em tela e sobre o significado do esporte e sua evolução enquanto ato de criação humana, buscando estimular o debate e a análise crítica do que se deseja com sua utilização enquanto instrumento de integração social, voltado para o desenvolvimento integral do individuo, seja em seu aspecto educacional, de participação ou de rendimento (profissional e não-profissional).

Assim, esperamos que esta obra auxilie no conhecimento e melhor compreensão da nova legislação desportiva brasileira.

José Ricardo Rezende

Nova Legislação de Direito Desportivo
Preparando o Brasil para a Copa 2014 e Olimpíadas 2016
1ª Edição, 2010 | Editora: All Print
Autor: José Ricardo Rezende
224 páginas | Formato: 160 x 230
ISBN: 978.85.7718.709-6

JOSÉ RICARDO REZENDE
Advogado (OAB/SP: 250.917); Profissional de Educação Física (CREF/SP: 001265/G); pós-graduado (especialização) em Direito Desportivo e Administração de Marketing; autor de livros na área de Direito e Desporto; palestrante e consultor de entidades de administração e prática desportiva do setor público e privado; membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB/SP, do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBDD e do Panathlon Club International. Diretor-proprietário da Incentive Projetos, Consultoria & Treinamento

Nova Legislação de Direito Desportivo
Preparando o Brasil para a Copa 2014 e Olimpíadas 2016
1ª Edição, 2010 | Editora: All Print
Autor: José Ricardo Rezende
224 páginas | Formato: 160 x 230
ISBN: 978.85.7718.709-6

APRESENTAÇÃO
INTRODUÇÃO AO DIREITO DESPORTIVO
O esporte na sociedade moderna
Esporte globalizado
O dilema antigo do atleta amador x profissional
O “bicho” e o atleta “profissional” no Brasil
Aceitação do profissionalismo no esporte
Direito ao desporto
Tratamento diferenciado ao atleta profissional e não-profissional
Esporte espetáculo
Marketing esportivo
Audiência dos espetáculos esportivos
Comunidade de torcedores
Esporte ou desporto?
O jogo e o desporto
Aspecto lúdico (jogo)
Origem da palavra “jogo”
Movimento e raciocínio estratégico (estado de alerta)
Esporte é o jogo formal (com regras)
Competitividade
Lógica do esporte
Esporte é jogo sério
Jogo formal (esportivo) e não formal (lúdico)
Elemento “competição” do jogo esportivo
Espírito esportivo e jogo limpo (fair play)
Impulso competitivo (agonísticas – motivação para o jogo)
O aspecto catártico do esporte
Definição enciclopédica do termo “esporte” na atualidade
Considerações sobre a violência no esporte
Direito à segurança e dever de prevenção
Combate aos atos ilícitos e de violência
Segurança ao público em competições desportivas
Tipificação das condutas ilícitas
Infrações disciplinares praticadas por atletas, técnicos e dirigentes
Penalização de árbitros e auxiliares
Venda vinculada de ingressos à capacidade de público
Falta de assento para todos os espectadores
Competição esportiva oficial
Conceito de entidades de administração e prática do desporto
Desporto de rendimento (profissional e não profissional)
Calendário Esportivo Nacional
Da natureza e finalidades do desporto
Desporto educacional
Desporto de participação
Encadeamento das manifestações desportivas
Satisfação pessoal x reconhecimento social
Proteção e defesa do torcedor e da coletividade
Violência no esporte
Explicação sociológica da violência dos torcedores em jogos de futebol
O hooliganismo brasileiro: Dados da violência no futebol brasileiro (1998-2010)
Poder público e compartilhamento de responsabilidade
Quadro do desporto na legislação brasileira

Lei nº 12.299, de 27 de julho de 2010
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO AOS FENÔMENOS DE VIOLÊNCIA POR OCASIÃO DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS; ALTERA A LEI Nº 10.671, DE 15 DE MAIO DE 2003; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003
DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Capítulo I - Disposições Gerais
Capítulo II - Da Transparência na Organização
Capítulo III - Do Regulamento da Competição
Capítulo IV - Da Segurança do Torcedor Partícipe do Evento Esportivo
Capítulo V - Dos Ingressos
Capítulo VI - Do Transporte
Capítulo VII - Da Alimentação e da Higiene
Capítulo VIII - Da Relação com a Arbitragem Esportiva
Capítulo IX - Da Relação com a Entidade de Prática Desportiva
Capítulo X - Da Relação com a Justiça Desportiva
Capítulo XI - Das Penalidades
Capítulo XI-A - Dos Crimes
Capítulo XII - Disposições Finais e Transitórias
Pereceres legislativos relativos ao Estatuto de Defesa do Torcedor

Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2005, alterada pela MP nº 502/10
INSTITUI A BOLSA-ATLETA
Novos critérios da Bolsa-Atleta e Programa Atleta Pódio - Resumo das normas aplicáveis
Finalidade
Categorias e valor do benefício financeiro
Bolsa-Atleta - Categoria Atleta de Base
Bolsa-Atleta - Categoria Estudantil
Bolsa-Atleta - Categoria Atleta Nacional
Bolsa-Atleta - Categoria Atleta Internacional
Bolsa-Atleta - Categoria Atleta Olímpico ou Paraolímpico
Bolsa-Atleta - Categoria Atleta Pódio
Prioridade aos atletas Olímpicos e Paraolímpicos
Concessão subsidiária a Modalidades Não Olímpicas/Paraolímpicas
Impedimento de recebimento por atletas da Categoria Máster ou similar
Condições para recebimento da Bolsa-Atleta
Idade mínima e máxima
Vinculação a clubes esportivos
Plena atividade esportiva
Declaração sobre eventual recebimento de apoios e patrocínios
Participação em competição esportiva no ano anterior ao pleito (exceto categoria pódio)
Matrícula em instituição de ensino para os interessados na Bolsa-Atleta Estudantil
Definição de um planejamento esportivo anual
Posicionamento entre os 20 melhores do mundo para atletas da Categoria Pódio
Competência para análise e deliberação da concessão da Bolsa-Atleta para esportes não olímpicos / paraolímpicos
Prazo de concessão do benefício
Prioridade para renovação da Bolsa-Atleta
Forma e prazo para a inscrição dos interessados e prestação de contas posterior
Instituição da Categoria Atleta Pódio
Finalidade do Programa Atleta Pódio
Requisitos para pleitear o ingresso no Programa Atleta Pódio
Condições para permanência no Programa Atleta Pódio
Recursos orçamentários do Programa Atleta Pódio
Condições gerais para inscrição dos interessados

Lei nº 12.035, de 1º de outubro de 2009
INSTITUI O ATO OLÍMPICO
Ato Olímpico
Dispensa de visto aos estrangeiros vinculados à realização das Olimpíadas 2016
Permissão de trabalho e isenção aos profissionais estrangeiros
Poder discricionário do Governo Federal quanto ao uso de bens públicos
Direitos sobre os símbolos relacionados aos Jogos Rio 2016
Vedação da utilização dos símbolos relacionados aos Jogos Rio 2016
Contratos de publicidade em áreas federais durante a realização dos Jogos Rio 2016
Aplicação do Código da Agência Mundial Anti-Doping – WADA
Serviços públicos para a realização dos Jogos Rio 2016
Disponibilidade de meios de radiodifusão e de sinais de transmissão
Normas complementares para a realização dos Jogos Rio 2016
Destinação de recursos públicos para cobrir défices do Comitê Organizador
 

Medida Provisória (MP) nº 488, de 12 de maio de 2010
EMPRESA BRASILEIRA DE LEGADO ESPORTIVO S.A. – BRASIL 2016

Autorização para criação da empresa pública BRASIL 2016
Sede e foro
Reserva de capital social à União
Finalidade da empresa pública BRASIL 2016
Regime jurídico da empresa pública BRASIL 2016
Definição de “Carteira de Projetos Olímpicos” e “Legado Esportivo”
Recursos da empresa pública BRASIL 2016
Relações comerciais da BRASIL 2016 com entes federativos
Forma de administração e órgão de fiscalização da BRASIL 2016
Regime jurídico e forma de contratação de pessoal da BRASIL 2016
Dissolução da empresa pública BRASIL 2016
Exposição de motivos relativos à Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. – BRASIL 2016

Decreto nº 7.258, de 5 de agosto de 2010
CRIA A EMPRESA BRASILEIRA DE LEGADO ESPORTIVO S.A. - BRASIL 2016 ESPECIFICA A CONSTITUIÇÃO INICIAL DE SEU CAPITAL SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Medida Provisória (MP) nº 489, de 12 de maio de 2010
AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA - APO
Autoridade Pública Olímpica – APO (Consórcio público de regime especial)
Objetivo da Autoridade Pública Olímpica – APO
Protocolo de intenções de constituição preliminar
Forma de constituição efetiva da Autoridade Pública Olímpica – APO
Conselho Público Olímpico
Presidência da Autoridade Pública Olímpica – APO
Estabilidade da presidência da Autoridade Pública Olímpica – APO
Atribuições executivas excepcionais da Autoridade Pública Olímpica – APO
Forma de auditoria, controladoria e correição
Contratação de pessoal pela Autoridade Pública Olímpica – APO
Extinção da Autoridade Pública Olímpica – APO
Realização de despesas vinculadas à Copa do Mundo FIFA 2014 e Jogos Olímpicos 2016
Procedimentos para realização das despesas
Modificações propostas pela FIFA e COMITÊ OLÍMPICO INTERNACIONAL nos projetos básicos e executivos das obras e serviços
Exposição de motivos relativos à Autoridade Pública Olímpica - APO

Medida Provisória (MP) nº 503, de 22 de setembro de 2010
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DA AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA - APO

Protocolo de Intenções
Cláusula Primeira - Da Denominação
Cláusula Segunda - Dos Entes Consorciados
Cláusula Terceira - Das Definições
Cláusula Quarta - Do Objetivo e das Finalidades
Cláusula Quinta - Do Ressarcimento das Despesas Assumidas
Cláusula Sexta - Da Carteira de Projetos Olímpicos
Cláusula Sétima - Da Sede da APO
Cláusula Oitava - Da Área de Atuação
Cláusula Nona - Da Natureza Jurídica
Cláusula Décima - Dos Órgãos de Gestão
Cláusula Décima Primeira - Do Conselho Público Olímpico
Cláusula Décima Segunda - Da Presidência e da Representação Legal da APO
Cláusula Décima Terceira - Do Conselho de Governança
Cláusula Décima Quarta - Do Conselho Fiscal
Cláusula Décima Quinta - Da Diretoria Executiva
Cláusula Décima Sexta - Critérios para Representação
Cláusula Décima Sétima - Da Integração de Operações
Cláusula Décima Oitava - Da Contratação de Pessoal
Cláusula Vigésima - Do Regime da Atividade Financeira
Cláusula Vigésima Primeira - Da Responsabilidade Subsidiária
Cláusula Vigésima Segunda - Das Relações Financeiras com os Consorciados
Cláusula Vigésima Terceira - Dos Convênios
Cláusula Vigésima Quarta - Do Recesso
Cláusula Vigésima Quinta - Das Hipóteses de Exclusão
Cláusula Vigésima Sexta - Da Extinção e do Prazo de Duração
Cláusula Vigésima Sétima - Da Alteração do Contrato da APO
Cláusula Vigésima Oitava - Do Regime Jurídico
Cláusula Vigésima Nona - Dos Princípios
Cláusula Trigésima - Da Ratificação e do Contrato de Consórcio Público
Cláusula Trigésima Primeira - Da Exigibilidade
Cláusula Trigésima Segunda - Da Gestão Associada de Serviços Públicos
Cláusula Trigésima Terceira - Da Publicidade
Cláusula Trigésima Quarta - Da Resolução Consensual de Conflitos
Anexo I
Quadros de cargos em comissão e funções gratificadas da Autoridade Pública Olímpica
Anexo II
Quadro de remuneração dos cargos comissionados e gratificação por função da Autoridade Pública Olímpica

Decreto de 14 de Janeiro 2010.
INSTITUI O COMITÊ GESTOR DA COPA 2014

Portaria AGU Nº 641, de 26 de maio de 2010
Institui o Grupo Executivo de acompanhamento das ações relativas à Preparação e à realização da Copa do Mundo FIFA 2014 - GECOPA e dá outras providências.
Portaria Interministerial Nº 21, de 1º de junho de 2010

Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, alterada pela MP nº 502/10
INSTITUI NORMAS GERAIS SOBRE DESPORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (LEI PELÉ)

Capítulo I - Disposições Iniciais
Capítulo II - Dos Princípios Fundamentais
Capítulo III - Da Natureza e das Finalidades do Desporto
Capítulo IV - Do Sistema Brasileiro do Desporto
Seção I - Da composição e dos objetivos
Seção II - Do Instituto Nacional do Desenvolvimento do Desporto – INDESP
Seção III - Do Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro - CDDB
Seção IV - Do Sistema Nacional do Desporto
Seção V - Dos Sistemas dos Estados, Distrito Federal e Municípios
Capítulo V - Da Prática Desportiva Profissional
Capítulo VI - Da Ordem Desportiva
Capítulo VII - Da Justiça Desportiva
Capítulo VIII - Dos Recursos para o Desporto
Capítulo IX - Do Bingo (Revogado pela Lei nº 9.981, de 2000)
Capítulo X - Disposições Gerais
Capítulo XI - Disposições Transitórias
Contrato de Desempenho - Resumo das normas aplicáveis
Condição para recebimento de recursos públicos federais pelo COB, CPB e Confederações esportivas
Contrato de Desempenho
Cláusulas essenciais do Contrato de Desempenho
Objeto e programa de trabalho
Metas, resultados esperados e prazo de execução (cronograma)
Critérios de avaliação de desempenho e indicadores de resultado
Relatório de execução do seu objeto e prestação de contas
Procedimentos para a contratação de obras, bens e serviços
Publicação do extrato e demonstrativo e execução física e financeira do objeto do contrato
Alinhamento do objeto do Contrato de Desempenho com o Plano Nacional do Desporto
Vinculação do Contrato de Desempenho ao Ciclo Olímpico/Paraolímpico
Plano estratégico de aplicação dos recursos
Acompanhamento do Contrato de Desempenho pelo Ministério do Esporte
Descumprimento injustificado do Contrato de Desempenho
Normas estatutárias de adoção obrigatória para formalização do Contrato de Desempenho
Observância dos princípios básicos da Administração Pública
Transparência administrativa
Constituição de Conselho Fiscal ou órgão equivalente
Prestação de contas com observância dos princípios fundamentais de contabilidade
Publicação de relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade
Forma de acesso ao Contrato de Desempenho e documentação complementar exigida

Excertos da Medida Provisória (MP) Nº 502, de 20 de setembro de 2010
MEDIDA PROVISÓRIA DO ALTO RENDIMENTO

Programa Cidade Esportiva - Resumo das normas aplicáveis
Destinatários e regulamentação do Programa
Finalidade do Programa
Critérios para pleitear os recursos do Programa
Formalização por meio de convênio
Rede Nacional de Treinamento de Alto Rendimento - Resumo das normas aplicáveis
Centros de Treinamento de Alto Rendimento

Projeto de Lei (PL) nº 9/2010
ALTERA A LEI Nº 9.615, DE 24 DE MARÇO DE 1998, QUE INSTITUI NORMAS GERAIS SOBRE DESPORTO; REVOGA A LEI Nº 6.354, DE 2 DE SETEMBRO DE 1976; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (EM TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL)
Principais alterações proposta para a Lei nº 9.615/98
Conselho Nacional do Esporte – CNE
Condições exigidas das entidades desportivas profissionais para liberação de financiamento com recursos públicos e aprovação em programas de refinanciamento
Equiparação das entidades com atividade desportiva profissional às sociedades empresárias
Nulidade de cláusulas contratuais entre clube e terceiros, ou entre estes e atletas
Motivos para nulidade de contratos, cláusulas ou instrumentos procuratórios entre atletas e agente desportivo
Caracterização da atividade de atleta profissional
Cláusula indenizatória desportiva (devida ao clube)
Cláusula compensatória desportiva (devida pelo clube ao atleta)
Valor da cláusula indenizatória desportiva para transferências nacionais e internacionais
Responsabilidade solidária pelo pagamento da cláusula indenizatória desportiva
Valor da cláusula compensatória desportiva (devida pelo clube ao atleta)
Sujeição do atleta profissional à CLT e INSS, suas ressalvas e peculiaridades
Período de concentração pré-competição de atleta junto ao clube
Período de concentração pré-competição de atleta junto a Federação/Confederação
Acréscimos remuneratórios decorrente dos períodos de concentração do atleta
Repouso semanal remunerado do atleta profissional
Período de férias remuneradas do atleta profissional e direito de abono de férias
Jornada de trabalho desportiva do atleta profissional
Constituição do vínculo desportivo entre o atleta e o clube e sua natureza acessória ao vínculo trabalhista
Dissolução do vínculo desportivo
Suspensão do contrato especial de trabalho desportivo do atleta profissional e seus efeitos
Direitos trabalhistas do atleta profissional com contrato por prazo inferior a 12 (doze) meses
Inaplicabilidade dos artigos 479 e 480 da CLT ao contrato de trabalho desportivo
Caracterização do atleta profissional autônomo em modalidades desportivas não coletivas
Direito do clube formador de assinar com o atleta o primeiro contrato especial de trabalho desportivo e seu prazo máximo de vigência (05 anos)
Caracterização e requisitos para reconhecimento do clube formador
Certificação do clube formador pela respectiva Confederação
Direito de indenização do clube formador na impossibilidade de assinar o primeiro contrato com o atleta formado, suas condições e limites
Cláusulas obrigatórias do contrato de formação desportiva
Direto de preferência do clube formador na renovação do primeiro contrato de trabalho com o atleta formado e seu prazo máximo de vigência (03 anos)
Condições assecuratórias do direito de preferência ao clube formador
Condições para apresentação de oferta mais vantajosa ao atleta por outro clube (não formador) e exercício do direito de preferência contra este
Publicidade das ofertas ao atleta no final da vigência do seu primeiro contrato de trabalho desportivo
Indenização do clube formador quando não lograr êxito de renovação do primeiro contrato de trabalho desportivo do atleta formado
Exclusão de intermediários na realização do contrato do atleta em formação
Registro do contrato de formação desportiva do atleta na Federação/Confederação
Mecanismo de solidariedade em favor do clube formador nas transferências futuras do atleta formado
Obrigação do clube cessionário pela retenção e pagamento dos valores devidos a título de solidariedade
Inaplicabilidade dos artigos 445 e 451 da CLT ao contrato de trabalho desportivo
Rescisão do contrato especial de trabalho desportivo por inadimplemento salarial, liberação do atleta e incidência da cláusula compensatória desportiva e os haveres devidos
Atraso de salários de atleta emprestado (cedido temporariamente) e suas conseqüências
Incidência ulterior da cláusula indenizatória desportiva internacional (devida ao clube)
Direito de arena
Obrigatoriedade da contratação, pelos clubes, de seguro de vida e de acidentes pessoais, vinculado à atividade desportiva, para seus atletas profissionais
Visto de trabalho ao estrangeiro atleta profissional e suas implicações
Obrigações contábeis das entidades desportivas envolvidas em qualquer competição de atletas profissionais
Conseqüências da violação de obrigações pelas entidades desportivas envolvidas em qualquer competição de atletas profissionais
Organização, funcionamento e atribuições da Justiça Desportiva
Tribunais de Justiça Desportiva e Comissões Disciplinares
Dos recursos para o desporto e suas vinculações à entidades do setor
Recursos para assistência social e educacional aos atletas profissionais, aos ex-atletas e aos atletas em formação
Atleta servidor público
Direto ao uso da imagem do atleta e sua separação do contrato especial de trabalho desportivo
Entidades representativas de árbitros desportivos
Arbitragem de litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis
Representação sindical de atletas profissionais em juízo
Repouso semanal remunerado dos profissionais integrantes da comissão técnica e da área de saúde
Associações de Cronistas Esportivos e acesso aos locais de competições
Normas de aplicação obrigatória para atletas e entidades de prática profissional na modalidade de futebol.

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